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Comprovação de carência habilita família ao recebimento de benesse pública

O relator da matéria, desembargador Ricardo Roesler, explicou que os documentos trazidos aos autos comprovam a carência da família.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o Município de São Bento do Sul forneça, mensalmente, três latas de leite especial Ninho 3 e 200 unidades de fraldas descartáveis a uma menina de cinco anos portadora de doenças congênitas, moradora daquela cidade.
    A decisão da 2ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da Comarca de São Bento do Sul. O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município, para que este arcasse com o fornecimento de tais produtos para a criança, que possui mielomeningocele (patologia que impede o desenvolvimento normal dos ossos e nervos da coluna), hidrocefalia (o que a impossibilita de exercer qualquer controle sobre a atividade urinária), gastrite hemorrágica e pés com deficiência congênita.
    Em sua apelação, o Executivo alegou que os pais da menina possuem condições de arcar com parte da despesa reclamada. O relator da matéria, desembargador Ricardo Roesler, explicou que os documentos trazidos aos autos comprovam a carência da família.
    “Depreende-se que os pais da interessada não dispõem de condições financeiras para arcar com o custo das fraldas e do leite, uma vez que não possuem renda suficiente à compra daqueles. Assim, comprovada a necessidade, é dever do Município fornecer tais produtos, nos termos do art. 196 da Constituição Federal e art. 153 da Constituição do Estado de Santa Catarina”, anotou o magistrado. (Ap. Cív. n. 2010.003394-5)

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