Pedido de vista do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, interrompeu, nesta terça-feira (21), julgamento em que o conselheiro Arnaldo Hossepian, do Conselho Nacional de Justiça, considerou parcialmente procedente processo administrativo disciplinar contra os desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Laura Silva Britto, do Tribunal de Justiça da Bahia. (*)
Ex-presidentes do TJ-BA, eles foram acusados de irregularidades no cálculo de precatórios, não tendo tomado providências a fim de coibir os graves erros.
Hossepian votou pela aplicação da pena de disponibilidade aos dois magistrados, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ou seja, a pena equivale à suspensão por um período de dois anos. Depois, os magistrados podem pleitear o retorno ao cargo.
Segundo o relator Hossepian, Mário Hirs e Telma Britto “não exerceram a correta fiscalização sobre seus subordinados, consentindo que os cálculos fossem realizados em desacordo com a legislação”, apesar dos vários alertas.
“Evidenciado o descumprimento reiterado dos deveres funcionais, haja vista que a gestão temerária dos requeridos alcançou precatórios com valores vultosos, bem ainda em razão da gravidade das condutas, que ocasionaram o efetivo prejuízo ao erário, revela-se inapropriada a aplicação de outra pena que não a de disponibilidade com vencimentos proporcionais”, decidiu Hossepian.
Segundo o relator, ficou comprovada violação ao artigo 35 da Loman, incisos I e VII (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) pelo desembargador Mário Alberto Hirs, “na medida em que designou magistrado aposentado para atuar, de forma gratuita, por quase um ano, no Núcleo de Precatórios do Tribunal da Bahia”.
A instauração do processo administrativo disciplinar foi aprovada –por unanimidade– pelo plenário do CNJ na sessão de 5 de novembro de 2013, quando o ministro Francisco Falcão exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça.
(*) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0006766-45.2013.2.00.0000
Frederico Vasconcelos
Folhaonline