seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ revela superfaturamento de R$ 35 mi em obra no Distrito Federal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou hoje que a obra para construção da nova sede do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, era superfaturada em R$ 35 milhões.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou hoje que a obra para construção da nova sede do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, era superfaturada em R$ 35 milhões. A construção já foi paralisada e a licitação anulada. Segundo o CNJ, havia na obra “uma série de vícios” que poderiam causar graves prejuízos para os cofres públicos. Caberá ao Ministério Público (MP) apurar quem é o responsável pelas irregularidades.

De acordo com o CNJ, além do superfaturamento, foram descobertos o pagamento de serviços não previstos no contrato, a realização de serviços de fundação em desconformidade com os estudos técnicos e a falta de um cronograma de desembolsos. Para evitar prejuízos, o presidente do CNJ, Gilmar Mendes, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e o presidente do TRF, Jirair Meguerian, assinaram um termo de compromisso suspendendo a construção que já estava em andamento.

Também foi detectado que havia uma superdimensionamento do projeto. “O superdimensionamento da obra é fator impactante no seu alto custo, podendo-se caracterizar como um projeto que não atende ao preceito constitucional da economicidade”, concluiu o CNJ. Segundo o órgão, o projeto prevê “quase a duplicação do tribunal”. O conselho concluiu que essa quase duplicação seria bastante improvável de ocorrer.

O CNJ descobriu as irregularidades durante a análise de um procedimento de controle administrativo aberto para acompanhar o andamento da construção. Segundo informações divulgadas hoje pelo conselho, a preocupação inicial era verificar se havia prejuízos aos cofres públicos por causa da obra. No entanto, uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou vícios na execução do contrato que poderiam causar grave lesão ao erário. (Mariângela Gallucci)

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado
Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo