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CNJ proíbe acúmulo de títulos em concurso do TJ-PR

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por liminar, que o acúmulo de títulos não acarretará em aumento de pontuação na prova do concurso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A concorrência pública vai preencher vagas na direção de cartórios extrajudiciais do Paraná, que foramdeclarados vagos pelo próprio CNJ por irregularidades nas nomeações. Pelo menos três pessoas acionaram o CNJ para tentar barrar o sistema de pontuação do atual concurso.

Em um dos pedidos, um requerente diz que o sistema de pontuação adotado torna a competição desigual porque alguns candidatos estariam “realizando inúmeras especializações lato sensu ao mesmo tempo, à distância ou comprando diplomas de pós-graduações”. O conselho constatou que uma resolução do próprio CNJ permitia uma supervalorização da prova de títulos, já que abriria a possibilidade de obtenção de até 20% da nota do candidato apenas nessa etapa. E, “com isso, superar deficiências de conhecimento que lhe retiram pontuações nas etapas das provas escrita e oral”, escreve o conselheiro Flávio Sirangelo.

Na decisão, o CNJ não estipula limite de pontuação. A decisão fica a cargo do TJ-PR, que terá que fazer um edital complementar para avisar os candidatos, já que o concurso ainda está com as inscrições abertas. Em discussões internas no CNJ, porém, convencionou-se que a nota não deveria passar de dois pontos. O conselho diz que a medida não deve prejudicar o andamento normal do concurso.

A decisão do CNJ vale para o concurso que vai preencher 326 serventias do Paraná, que serão ocupadas por novos titulares. O processo dos 177 cartórios que serão ocupados por remoção (por titulares que já estão algum cartório) não será impactado pela liminar do CNJ. Uma liminar parecida também foi expedida para o concurso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O TJ-PR foi procurado para comentar a decisão do CNJ, mas não respondeu até a noite desta segunda.

Concurso

As provas serão realizadas em 30 de março e as inscrições devem ser feitas via internet entre os dias 20 de janeiro e 18 de fevereiro. A realização do concurso foi determinada em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo a resolução da época, o Paraná estaria desrespeitando a Constituição ao manter titulares em cartórios sem a realização de concurso. A irregularidade atingiria 350 das 1,1 mil serventias paranaenses.

O TJ marcou a prova para 2012, mas ela foi suspensa por decisão liminar do próprio CNJ, que encontrou problemas no primeiro edital.

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