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CNJ mantém regra do TJ-PI que limita pagamento de diárias a juízes

Sem ver risco de danos irreparáveis, o Conselho Nacional de Justiça manteve em vigor uma nova norma do Tribunal de Justiça do Piauí que impõe limites na hora de conceder diárias. A Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) tenta derrubar os efeitos do texto, mas o conselheiro Gustavo Alkmim rejeitou pedido de liminar.

O tribunal, por exemplo, revogou norma que permitia a juízes receberem cumulativamente 10% do subsídio a título de substituição e diárias, quando designados para responder por mais de uma unidade judiciária. Também impede o benefício em deslocamentos inferiores a 80 quilômetros e pagamentos acima de seis diárias mensais e 72 anuais.

As regras estão no Provimento 7/2016, publicado em junho e assinado pelo presidente do TJ-PI, desembargador Erivan Lopes. Para a associação, o texto viola a Lei Orgânica da Magistratura; a Lei de Organização Judiciária do estado e a Resolução CNJ 73/2009, que já regulamentam a concessão de diárias.

O conselheiro relator reconheceu que o tema apresenta “certa polêmica”, porém não viu a presença do periculum in mora (perigo da demora), indispensável ao deferimento da liminar. Ele disse que não há risco, pois, caso o pedido seja considerado procedente, o tribunal poderá pagar eventuais benefícios suprimidos, de forma retroativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PI.

O Provimento atacado está assim redigido:

Provimento nº 7/2016: […]

Art. 7º. É vedada a concessão de diárias: […] III – a magistrados em razão do deslocamento entre comarcas que estiver acumulando, cujo fato já estiver ensejando o pagamento da gratificação prevista no art. 184, da Lei nº 3.716, de 12 de agosto de 1979. (gratificação por substituição)

Art. 8º. Não será devida diária: […] V – no deslocamento entre municípios limítrofes ou integrantes do mesmo aglomerado definido na Lei Complementar nº 87/2007? VI – no deslocamento inferior a 80 (oitenta) quilômetros? VII – quando o beneficiário não observar os prazos previstos no art. 19. […] Art. 11. Em razão de restrições orçamentárias, a concessão de diárias fica limitada a 6 (seis) mensais e 72 (setenta e duas) anuais.

Foto pixabay

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