seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ mantém prazo para defesa de desembargador do TJRN

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou à defesa do desembargador Osvaldo Soares Cruz, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a abertura de novo prazo para manifestação sobre o material que passará por perícia grafotécnica. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30), durante a 168ª Sessão Plenária.

O magistrado é alvo de processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJpor supostas irregularidades na administração do setor de precatórios no TJRN e está afastado previamente de suas funções desde abril do ano passado, por decisões do CNJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No PAD também é réu o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, que se aposentou recentemente.

Em petição encaminhada ao relator do PAD, conselheiro Jorge Hélio, a defesa do desembargador questionou a contagem do prazo de 10 dias para manifestação sobre o material. Segundo a defesa, não houve tempo hábil para o contraditório, pois o prazo passou a ser contado a partir do dia 19 de março, quando o plenário julgou questão de ordem sobre a extensão da decisão tomada em julgamento realizado em 29 de janeiro deste ano.

Apesar de a defesa do desembargador Osvaldo Soares Cruz ter estado presente ao julgamento, os advogados alegaram prejuízo à defesa por não ter havido intimação eletrônica pessoal ao demandado.

Por unanimidade, o plenário negou a abertura de novo prazo. Ao apresentar a questão de ordem, o conselheiro Jorge Hélio explicou por que tem levado sempre ao plenário os questionamentos levantados pela defesa. “O que não quero é chegar ao julgamento de mérito e ser alegado cerceamento de defesa ou que, ao julgar o mérito, o plenário tenha que se debruçar sobre as preliminares”, explicou o conselheiro.

“Ao que parece, a intenção do relator é evitar que uma decisão sua se contraponha a um entendimento do plenário”, complementou o conselheiro Bruno Dantas. “É uma medida de prudência”, afirmou o presidente doCNJ, ministro Joaquim Barbosa.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor