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CNJ mantém disponibilidade de juiz afastado por atrasar processos

Por unanimidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça acompanharam o relator Mauro Martins na decisão que julgou improcedente a revisão disciplinar proposta pelo magistrado Marcus Antônio Sousa e Silva.

No processo, o juiz questionou a pena de disponibilidade imposta pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em função de negligência no cumprimento de seus deveres como magistrado.

No voto, o relator esclareceu que, ao examinar a questão envolvendo o magistrado lotado na Vara Única da Comarca de Guadalupe (PI), não foi possível constatar dissonância entre o acórdão do TJ-PI, os elementos de prova e a desproporcionalidade na pena aplicada.

O magistrado alegou que o processo administrativo disciplinar (PAD) decorreu da mera constatação de atraso em sete processos e desconsiderou dificuldades como a ausência de promotor e de defensor; a agregação de outra comarca; a carência de pessoal; e a deficiência da internet local. “O cenário que se extrai dos autos, entretanto, é bem diverso do delineado pelo magistrado e aponta em sentido contrário ao defendido”, esclareceu o conselheiro Mauro Martins.

Para o TJ-PI, houve atrasos significativos no número de feitos, maior inclusive do que aqueles alegados pelo magistrado.

“Foi detectado um significativo número de feitos com atrasos de até três anos, ou seja, não seria, de fato, o simples encaminhamento dos sete processos identificados na correição que o eximiria de uma reprimenda”, finalizou o relator, mantendo a improcedência do pedido de revisão. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

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