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CNJ: falta de urbanidade gera remoção compulsória de juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a pena de remoção compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) ao titular do juizado especial criminal de Guarapari/ES, Roberto Luiz Ferreira Santos. O juiz é acusado por advogados e servidores que atuam na comarca de possuir temperamento desequilibrado e de ter tratado de forma descortês uma promotora de justiça. O julgamento do processo foi concluído na 169ª sessão do CNJ.

Por maioria de 8 votos a 7, o colegiado acompanhou o relator do processo de revisão disciplinar (0004639-71.2012.2.00.0000), conselheiro Ney Freitas, que negou o pedido do magistrado que pretendia rever a pena aplicada pelo TJES por infração disciplinar. Ao examinar o caso, o conselheiro entendeu que o Tribunal aplicou a penalidade conforme as evidências dos autos, baseado em depoimentos e representações feitas por funcionários e profissionais que atuavam em Guarapari, os quais relataram diversos casos concretos de “falta de urbanidade e descortesia” por parte do magistrado.

Segundo Ney Freitas, as provas constantes no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apreciado pelo Tribunal demonstram que o juiz possui sérios problemas de relacionamento. “Para mim, ficou absolutamente claro que é um juiz descortês, que teve problemas de tratamento com membro do Ministério Público, servidores e outro magistrado. Juiz equilibrado não deve agir assim”, concluiu o relator.

Na sessão da última terça-feira (14/5), quando o julgamento do processo foi concluído, o conselheiro Guilherme Calmon apresentou seu voto vista favorável à posição do relator. Para o conselheiro não se pode atribuir a decisão do TJES pela punição à suposta inimizade do magistrado com testemunhas, ou ao fato de ele ter denunciado irregularidades praticadas na vara. “Não há como imputar a decisão da Corte Estadual do ES à suposta inimizade e, por isso, à alegação de que o TJES teria optado pela punição do requerente no lugar de apurar os fatos graves existentes na comarca de Guarapari em matéria de administração dos serviços cartorários”, concluiu Calmon.

Divergência – Em sessão anterior, o conselheiro Silvio Rocha havia aberto divergência defendendo a absolvição do juiz. Na avaliação do conselheiro, a pena imposta não atendeu ao princípio da proporcionalidade, já que algumas testemunhas revelaram não ter havido tratamento descortês por parte do magistrado.

Além disso, segundo Silvio Rocha, a denúncia contra Ferreira Santos foi apresentada por servidores e magistrados que tiveram suas condutas contrariadas quando o juiz assumiu a titularidade do Juizado Especial de Guarapari. Tanto que a Corregedoria Nacional de Justiça abriu sindicância para apurar indícios fortes de reiteradas omissões da Corregedoria do TJES, em relação a denúncias feitas pelo magistrado, alertando para a ocorrência de problemas na unidade de Guarapari. Outros sete conselheiros acompanharam a divergência aberta por Silvio Rocha, mas acabaram vencidos.

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

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