seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ determina julgamento imediato de processo parado desde 2009 no TJES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (7/4) o julgamento imediato de um processo que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) desde 2009. O caso está na categoria preferencial por envolver um cidadão com problemas cardíacos. A determinação do colegiado partiu de representação por excesso de prazo relativa aos magistrados capixabas Ubirajara Paixão Pinheiro e Ney Batista Coutinho.

Inicialmente, a reclamação foi negada por decisão individual da corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, que não detectou lentidão no processo sem justificativa. “Não consigo ver como que vou agir como corregedora em uma sequência dessa de poucos dias de vista, sendo que nenhum deles demorou exageradamente. Como que eu vou pensar em punir alguém que levou um mês e quatro dias para julgar?”, questionou a corregedora.

No voto divergente, que acabou seguido por unanimidade, a conselheira Maria Cristina Peduzzi argumentou que não se trata de punir magistrados que comprovadamente não cometeram infração, mas de determinar que o caso seja julgado. “O único socorro que o cidadão tem quando o juiz não julga é o CNJ, por isso a minha divergência com a Corregedoria”, disse.

Efeito pedagógico – Segundo a conselheira Peduzzi, embora o caso concreto do Espírito Santo envolva ação decisória, é função do CNJ coibir excessos e fazer valer a celeridade processual. “O CNJ foi criado para isso, para fazer o juiz julgar. Acho que o efeito é pedagógico”, completou.

O conselheiro Gilberto Valente destacou as diferenças entre as representações por excesso de prazo para atender a interesses privados e aquelas apresentadas com motivo justificado, como o caso em questão. “Em um aspecto censório, não havia providência a ser adotada. Mas caracterizado excesso do prazo, determinar julgamento mais rápido se mostrou a solução adequada”, ponderou.

Item 43 – Recurso Administrativo na Representação por Excesso de Prazo nº 0001618-19.2014.2.00.0000.

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor