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CNJ derruba portaria que limitava defesa na Bahia

O Conselho Nacional de Justiça desconstituiu, na sua última sessão plenária, a Portaria nº02/07 de Itapetinga (BA), que estabelecia limite de páginas no processo. Os conselheiros entenderam que a determinação restringia o direito à ampla defesa. Segundo a denúncia, apresentada no Procedimento de Controle Administrativo 572-2, o Juizado receberia apenas quatro queixas diariamente e a defesa seria feita em no máximo 30 laudas. Documentos deveriam ocupar no máximo dez laudas.

O Conselho Nacional de Justiça desconstituiu, na sua última sessão plenária, a Portaria nº 02/07 de Itapetinga (BA), que estabelecia limite de páginas no processo. Os conselheiros entenderam que a determinação restringia o direito à ampla defesa. Segundo a denúncia, apresentada no Procedimento de Controle Administrativo 572-2, o Juizado receberia apenas quatro queixas diariamente e a defesa seria feita em no máximo 30 laudas. Documentos deveriam ocupar no máximo dez laudas.

O Juizado Especial Cível de Itapetinga informou ao CNJ que o objetivo da regulamentação era acelerar as causas sobre legalidade da tarifa de assinatura mensal de telefonia e ao sistema de cômputo e cobrança de pulsos telefônicos envolvendo a empresa Telemar Norte Leste. “Não obstante o grande número de processos em trâmite no Juizado Especial Cível da comarca de Itapetinga-BA referentes à legalidade da tarifa de assinatura mensal de telefonia e ao sistema de cômputo e cobrança de pulsos telefônicos e em que pese a vinculação dos juizados ao princípio da informalidade, as restrições impostas pela Portaria são manifestamente ilegais e atentatórias do princípio da ampla defesa” escreveu o relator, conselheiro Rui Stoco.

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