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CNJ classifica como nepotismo nomeações na Justiça Federal do DF e MA

pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) classificou nesta terça-feira (17/03) como nepotismo a contratação dos funcionários Fernando Castro e Leonice Maria Amorim, que ocupam cargos comissionados nas seções do Distrito Federal e do Maranhão.

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O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) classificou nesta terça-feira (17/03) como nepotismo a contratação dos funcionários Fernando Castro e Leonice Maria Amorim, que ocupam cargos comissionados nas seções do Distrito Federal e do Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ambos são servidores concursados de órgãos do Poder Executivo e irmãos de juízes federais. Os dois casos estão relatados nos Pedidos de Providências 200810000021460 e 200810000025117, cujo relator é o conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior. Os pedidos estavam sob a vista do conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, desde a sessão de 28 de fevereiro.

Com a decisão, o TRF da 1ª Região terá que tomar as devidas providências para se adequar à Resolução número 7 do CNJ que trata sobre nepotismo. Um dos casos classificado como irregular pelo Conselho foi o do servidor concursado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, Fernando Castro, que exerce função comissionada no Tribunal Regional Federal no Distrito Federal (DF). Fernando Castro é irmão de um juiz federal, titular da 19ª Vara, também do TRF.
 
O outro caso envolve a servidora Leonice Maria Barros Amorim, que é servidora efetiva da Prefeitura do município de Itapecuru-Mirim, no Maranhão, mas exerce função comissionada como Diretora de Recursos Humanos da Seção Judiciária do Maranhão da Justiça Federal da 1ª Região. Ela é irmã de um desembargador do mesmo tribunal. Segundo o ministro Dalazen, ambos os casos infringem a Resolução número 7 do CNJ. A decisão manteve parcialmente o voto inicial do relator Antônio Umberto apresentado na sessão de 28 de fevereiro.
 
[b]Excluída[/b] – Os conselheiros decidiram não considerar como nepotismo o caso da funcionária Joana Josefa Silva Luz., também funcionária comissionada do mesmo Tribunal.  Joana exerce o cargo em comissão de Chefe de Gabinete de um desembargador do TRF do Distrito Federal e é irmã de uma juíza federal da mesma divisão. Ela já era servidora concursada do Tribunal, no cargo de técnico judiciário da 1ª instância da Justiça Federal do DF. No entanto, deixou a função, pois foi aprovada em 1999 para o cargo de analista processual do Ministério Público da União (MPU), do qual foi exonerada em 2003 para continuar assessorando o mesmo desembargador. A situação não foi considerada irregular pelo fato de Joana Josefa, antes de ingressar no quadro do MPU, ter sido servidora efetiva do TRF-1 com prestação ininterrupta de serviços no mesmo gabinete.

Em seu voto, o ministro Dalazen argumentou que a funcionária já foi concursada no Tribunal e que sua nomeação não teve influência do cargo ocupado pela irmã. “A condição de servidora efetiva do tribunal e a ausência de subordinação hierárquica em relação a sua irmã não permite classificar o caso como nepotismo”, declarou. Ele considerou ainda que o enquadramento da situação como nepotismo estaria penalizando uma servidora que fez carreira e investiu no seu crescimento. “Seria perverso penalizar injustamente a servidora, que ascendeu profissionalmente conquistando cargo de analista em outro poder”, reforçou.

 
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