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CNJ aplica pena máxima e aposenta desembargador de Tocantins que forjou posse de fazenda invadida

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO). A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 22, pelo CNJ e não cabe recurso.

O magistrado respondia a Processo Administrativo Disciplinar desde setembro de 2012 e já estava afastado de suas funções por determinação do CNJ. Luz era investigado por diversas infrações disciplinares envolvendo a ocupação irregular, Fazenda Nova Jerusálem, no município de Natividade/TO. Com a pena, a maior aplicada aos magistrados,  Luz passa a receber vencimentos proporcionais como aposentado.

Nesta terça-feira, o Conselho julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros. No entendimento do CNJ, o desembargador violou o dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular previsto no artigo 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante a investigação de pessoas envolvidas na ocupação Fazenda Nova Jerusálem revelaram que, em setembro de 2010, o magistrado se envolveu em atos que levaram à invasão da fazenda para forjar posse antiga e, com isso, obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes.

Além disso, Luz teria se utilizado do cargo para obter o título de uma área maior, mediante contatos diretos e inclusive reuniões com o presidente do Instituto de Terras de Tocantins.

Os elementos de prova mostraram, de acordo com a decisão proferida pelo CNJ, que o desembargador usou do prestígio do cargo de corregedor para impedir que policiais e oficiais de Justiça retirassem os posseiros da propriedade. O desembargador também antecipou uma correição na comarca de Natividade, a fim de influenciar o juiz responsável pelo processo de reintegração de posse do terreno a decidir em seu favor.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, conselheiro Flavio Sirangelo, destacou a conduta “eticamente reprovável” do magistrado e as violações cometidas pelo desembargador aos deveres éticos da magistratura.

“Em relação às acusações, pelo menos as mais graves estão fartamente comprovadas nos autos e revelam que o magistrado está associado à ampliação da área da Fazenda Nova Jerusalém e à tentativa de obtenção do título de posse da propriedade”, afirmou.

O relator observou que “seria desarrazoado pensar que essas ações do magistrado processado possam ser vistas como algo normal na sua jurisdição e no meio em que atua, já que denotam ostensivo privilégio a um detentor de poder estatal, concorrendo, dessa maneira, para o desprestígio da instituição do Poder Judiciário”.

O conselheiro afastou a imputação feita pelo Ministério Público de que o magistrado teria, inclusive, emprestado aos posseiros uma arma de uso restrito para garantir a ocupação da fazenda. A imputação foi afastada, segundo o conselheiro, por se apoiar apenas em trecho de gravação telefônica feita pela Polícia Federal, sem a existência de provas mais robustas. O magistrado responde ainda a inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na pauta de julgamentos desta terça-feira, o Plenário do CNJ tem 123 processos para serem julgados, dos quais 17 são Procedimentos Administrativos Disciplinares, movidos para apurar eventuais irregularidades cometidas por magistrados.

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