seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ acata pedido de controle administrativo formulado por juiz

Na decisão, o conselheiro entendeu que o ato do TRE-GO fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ofender o contraditório e ampla defesa.

À unanimidade de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo relator é o conselheiro Técio Lins e Silva, julgou procedente procedimento de controle administrativo instaurado pelo juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, para desconstituir a Portaria nº 777, de 18 de dezembro de 2008, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), que o afastou das atividades eleitorais e designou o juiz Silvânio Divino de Alvarenga, da 2ª Vara de Goiás, para responder pela jurisdição eleitoral da 12ª Zona Eleitoral. Na decisão, o conselheiro entendeu que o ato do TRE-GO fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ofender o contraditório e ampla defesa. “O afastamento liminar determinado pelo Tribunal consubstanciou-se em velada aplicação da sanção disciplinar, uma vez que o Código de Processo Civil e o regimento Interno do TRE convergem para o afastamento do magistrado do feito que originou a suspeição e não de suas atividades eleitorais”, enfatizou.
[b]Ementa[/b]
“Procedimento de Controle Administrativo. Magistrado em Exercício no TRE/GO. Arguição de Suspeição. Reclamação. Decisão de Afastamento das Funções Eleitorais pelo Prazo de 10 dias. Sanção Administrativa. Ofensa aos Princípios Constitucionais. O afastamento determinado pelo TRE-GO consubstanciou-se em velada aplicação de sanção disciplinar, uma vez que o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do TRE-GO convergem para o afastamento do magistrado do feito que originou a suspeição, e não de suas atividades eleitorais. O ato aqui impugnado prescinde de razoabilidade, de proporcionalidade, além de ofender os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Procedimento que se julga procedente”. Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.10.00.001834-8.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial
Concessionária de energia é condenada por danos em aparelhos eletrônicos
Espólio tem legitimidade para contestar validade de interceptação telefônica