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CJF normatiza diretrizes sobre publicidade de processos e procedimentos criminais

A Justiça Federal de primeiro e segundo graus tem novas regras quanto às informações relativas a processos e procedimentos criminais que tramitam sob publicidade restrita – aqueles que contêm informações constitucional e legalmente protegidas.

A Justiça Federal de primeiro e segundo graus tem novas regras quanto às informações relativas a processos e procedimentos criminais que tramitam sob publicidade restrita – aqueles que contêm informações constitucional e legalmente protegidas. A medida, relatada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido, consta de resolução aprovada, por unanimidade, em sessão do Conselho da Justiça Federal nesta sexta-feira (22).
A normatização levou em consideração, entre outras coisas, a necessidade de coibir os abusos relativos a vazamentos e à indevida divulgação de dados e aspectos da vida privada constitucionalmente garantidos dos réus, investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de informática ou telemática.
As novas diretrizes consideram, de um lado, a necessidade de regulamentar essa restrição diante da preservação da intimidade das partes ou envolvidos e da natureza sigilosa dos dados e, de outro, a recomendação de que a sociedade tenha ampla e irrestrita ciência do conteúdo das sentenças ou acórdãos penais condenatórios que puserem fim a tais processos.
Apenas haverá restrição de publicidade dos processos, atos processuais, procedimentos de investigação criminal e atos investigatórios – cuja decretação caberá à autoridade judicial – quando a defesa da intimidade ou interesse social assim exigirem ou quando houver informações cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, requerendo medidas especiais para segurança de seu conteúdo.
Com a resolução, só terão acesso a esses processos as partes, seus advogados e estagiários legalmente constituídos e os servidores que tenham dever legal de agir no feito. Além disso, nas interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, as gravações que não interessarem à prova serão inutilizadas mediante autorização judicial, requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Além disso, os sistemas processuais devem garantir o sigilo das informações tanto para os processos digitais como para os físicos.
Com a medida, magistrados federais, servidores, autoridades policiais e seus agentes ficam proibidos de fornecer informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa. A violação da resolução acarretará processo administrativo disciplinar.
A resolução segue agora para a assinatura do presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Cesar Asfor Rocha.

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