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CCJ vota rastreamento eletrônico de condenados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pode votar nesta semana o Projeto de Lei 1288/07, do Senado, que permite ao juiz de execução penal determinar a utilização de equipamento de rastreamento eletrônico de condenados que cumpram pena fora da prisão (liberdade condicional, regime semi-aberto e regime aberto, por exemplo).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania pode votar nesta semana o Projeto de Lei 1288/07, do Senado, que permite ao juiz de execução penal determinar a utilização de equipamento de rastreamento eletrônico de condenados que cumpram pena fora da prisão (liberdade condicional, regime semi-aberto e regime aberto, por exemplo). O projeto também obriga o condenado que estiver fora da prisão a trabalhar, estudar ou exercer outra atividade autorizada.

O relator do projeto, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES). Esse substitutivo mantém a essência do projeto original, com uma série de detalhes sobre a forma como o monitoramento deverá ser implementado.

O substitutivo determina, por exemplo, que a violação das regras do uso do equipamento de rastreamento implicará a volta do condenado para a prisão. Conforme o substitutivo, o monitoramento será obrigatório toda vez que o condenado estiver em liberdade por mais de 24 horas consecutivas, desde que haja disponibilidade de meios. O projeto original deixa o monitoramento a critério do juiz.

Rachas

Também está na pauta da comissão Projeto de Lei 308/07, que prevê punição mais rigorosa para os participantes de “rachas” e para o motorista embriagado, nos casos de lesão corporal grave ou morte. De acordo com o texto, se houver lesão corporal provocada pelos “rachas”, o motorista poderá pegar de três a oito anos de reclusão. Já em caso de morte, a pena subirá para 5 a 15 anos de reclusão. Atualmente, ela varia de seis meses a dois anos de detenção.

O relator do projeto, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes. De acordo com o substitutivo, tanto a embriaguez no trânsito como a participação do motorista em “racha” deixam de ser considerados crimes de menor potencial ofensivo, mesmo que não produzam vítimas.

Sendo assim, esses crimes não poderão mais ser julgados no âmbito da Lei 9099/95, que regula o funcionamento dos juizados especiais, que se referem às infrações de menor potencial ofensivo. Além disso, o substitutivo admite a instauração de inquérito policial para investigar crimes de lesão corporal culposa no trânsito e mantém o dispositivo do projeto que estabelece que conduzir o veículo em estado de embriaguez, ou sob efeito de substâncias entorpecentes, já constitui, por si só, condição necessária para a configuração do crime de trânsito.

Revista íntima

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a prática de revistas íntimas em mulheres no ambiente de trabalho. Pela proposta, empresas que infringirem a norma ficarão sujeitas a multa de 50 salários mínimos. Em caso de reincidência, o empregado que realizar a revista será suspenso por 30 dias e, se a infração for novamente cometida, o empregador ficará sujeito a detenção de seis meses a um ano.

O relator do projeto, deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA), apresentou parecer favorável ao projeto, na forma do substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho. O substitutivo proíbe revista íntima também em homens e multiplica por dez a multa em caso de reincidência, entre outras alterações.

A comissão se reúne hoje (18), às 14 horas; e na quarta e quinta-feira, às 10 horas, sempre no plenário 1.

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