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Candidatos em concurso público só podem ser nomeados se estiverem dentro do número de vagas

AGU sustentou que os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não têm direito à nomeação.

A Procuradoria Seccional Federal em Mossoró e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) representaram a Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), na Justiça, para evitar a nomeação de candidatos fora do número de vagas previstas no edital do concurso para cargo de Assistente de Administração da instituição.
O juiz da 8ª Vara do Rio Grande do Norte determinou a imediata nomeação dos impetrantes, classificados entre 23º e 40º colocações, pelo Edital nº 05/2008, da CPPS/UFERSA. Contudo, a AGU sustentou que os candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não têm direito à nomeação.
A PSF Mossoró e a PRF5 entraram com Agravo de Instrumento argumentando, primeiramente, que existe uma diferença entre candidato simplesmente aprovado e o aprovado e classificado dentro do número de vagas. Aquele não tem direito à nomeação, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alegou-se, ainda, que a ordem concedida aos impetrantes traz prejuízos de difícil reparação, pois, além de não existir disponibilidade financeira e orçamentária para a nomeação, as verbas serão de difícil ressarcimento para o erário. Destacou-se, por fim, que o risco de lesão grave e/ou de difícil reparação decorre do incremento imediato das despesas para a Administração.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acatou o pedido da AGU e deu provimento ao Agravo de Instrumento. Os procuradores federais Cristiano Gurgel, da PRF5, e Carlos André Studart Pereira, PSF/ Mossoró, tiveram atuação conjunta neste caso.
A PSF Mossoró e a PRF5 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União.

Gabriela Galindo

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