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Candidato em concurso da Polícia Rodoviária terá nova avaliação

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou embargos infringentes na apelação cível 250730-RN. Interpostos pela União, os embargos tinham a intenção de fazer prevalecer voto vencido no qual João Francisco Otero Silvério, candidato à vaga de policial rodoviário federal, não poderia ser reavaliado.

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou embargos infringentes na apelação cível 250730-RN. Interpostos pela União, os embargos tinham a intenção de fazer prevalecer voto vencido no qual João Francisco Otero Silvério, candidato à vaga de policial rodoviário federal, não poderia ser reavaliado.

João Otero fora reprovado em avaliação física do concurso público para o cargo de policial rodoviário federal na prova de 100 metros rasos. De acordo com o candidato, ele sofreu um estiramento muscular durante a prova, tendo terminado regularmente as duas provas anteriores, de flexões e de corrida de fundo (1800m). Suportando sua alegação de que esta seria uma lesão típica de atletas, o candidato trouxe como prova laudos médicos comprovando a lesão, além de comprovantes de que pratica karatê e jiu-jitsu. Em provas de conhecimento, o candidato estava inclusive entre os 10 primeiros colocados.

O Pleno do TRF5 decidiu, por maioria, votar de acordo com a relatora, a desembargadora federal convocada Joana Carolina, que entendeu que o candidato não estava mal preparado para fazer a prova, sendo o estiramento muscular comum a atletas e por esta razão a sua incapacidade de terminar a prova em tempo hábil ocorrera por motivo de força maior que o desequiparava aos outros candidatos. Com esta decisão, João Otero poderá realizar um novo teste físico.

Por: Haroudo Xavier

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