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Atraso na aposentadoria: Justiça condena o INSS por dano moral

A Justiça condenou o INSS a pagar 60 salários mínimos (R$ 15.600) como indenização por danos morais ao aposentado Ivanir José Yasbeck, 63 anos. O segurado recorreu ao Juizado Especial Federal para protestar contra o atendimento que definiu como “tortura”, no atropelado processo de aposentadoria que levou oito anos para ser concluído. A decisão abre as portas dos tribunais para milhares de outros segurados que sofrem os mesmos maus-tratos.

A Justiça condenou o INSS a pagar 60 salários mínimos (R$ 15.600) como indenização por danos morais ao aposentado Ivanir José Yasbeck, 63 anos. O segurado recorreu ao Juizado Especial Federal para protestar contra o atendimento que definiu como “tortura”, no atropelado processo de aposentadoria que levou oito anos para ser concluído. A decisão abre as portas dos tribunais para milhares de outros segurados que sofrem os mesmos maus-tratos.

Nesse período, ele sofreu um infarto, que atribuiu ao desgaste emocional, e decidiu também reclamar o dano material. O juiz-substituto do 6º Juizado Federal, Valter Shuenquener de Araújo, fixou o valor máximo para a indenização por danos morais, mas não reconheceu o dano material, por falta de provas da ligação entre o infarto e o atraso na concessão do benefício.

A advogada de Ivanir, Tânia Mara Borges Pereira, destaca o aspecto educativo da decisão: “O juiz ordenou que cópias da sentença fossem distribuídas ao chefe e a todos os servidores da agência de Laranjeiras da Previdência Social”.Em seu despacho, Valter Shuenquener afirma: “O caso retrata um exemplo de flagrante violação da dignidade da pessoa humana e revela o quadro de um brasileiro que teve sua integridade moral severamente abalada em razão da atitude estatal de descaso”.

Oito anos para corrigir diferença de 33 dias

O processo revela sucessão de erros do INSS, desde a lentidão no atendimento até as intermináveis filas, passando por orientação equivocada de funcionários e perda do processo, que chegou a ser transferido para outras agências, sem comunicado. Por fim, o valor do benefício foi fixado com erro, mas Ivanir diz não ter mais forças para recorrer. O problema começou com uma diferença de 33 dias na contagem do tempo de serviço, identificada em 1994, quando o benefício foi requerido. Só em 2001 o pedido foi concedido. “Apesar de toda a correção e legitimidade na busca de uma aposentadoria ordinária, fui submetido a um massacre emocional insuportável”, relatou.

Ele disse que se inspirou na atitude do jurista Sobral Pinto, que recorreu à Lei de Proteção aos Animais para defender um prisioneiro político na década de 40. Feliz com a decisão, ele lamenta o fato de o dinheiro da indenização sair dos cofres do INSS: “Deveria sair do bolso desses funcionários, que vão continuar impunes. São insensíveis, de uma frieza impressionante”.

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