seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Associação de servidores do Ibama questiona criação do Instituto Chico Mendes

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A ação será analisada pelo ministro Eros Grau. De acordo com a exposição de motivos da Lei, o instituto foi criado para promover maior eficiência na execução das ações da política nacional de unidades de conservação da natureza. Para a associação, a criação desse instituto reduziu a competência do Ibama em seu trabalho de fiscalização e monitoramento do controle ambiental, além de “engordar” a máquina administrativa, “aumentando a burocracia e diminuindo a agilidade e celeridade do serviço estatal e a efetiva proteção ao meio ambiente”. A Asibama questiona tanto a constitucionalidade formal quanto material da lei. Formal, salienta a associação, porque o ICMBio foi criado por meio de uma Medida Provisória do governo (MP 366/2007) – convertida na Lei questionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º. Além disso, a matéria não possui as características de urgência e relevância a justificar a edição de medida provisória, ressalta a ação. A ilegalidade material, sustenta a associação, fundamenta-se na violação ao artigo 225, caput e parágrafo 1º da Constituição. Esse dispositivo impõe ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente, dever que já vinha sendo cumprido pelo Ibama. “A alteração da estrutura estatal responsável por sua proteção e preservação pode corresponder a uma alteração na própria concretização do direito e, por fim, na própria realização efetiva da garantia fundamental”, alerta a Asibama. Isso porque, prossegue a associação, a ICMBio causou uma “verdadeira destruição do sistema operacional de proteção ao meio ambiente e na drástica redução da eficiência da proteção até então existente”. A ADI pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei 11.516/2007, até o julgamento final da ação, “notadamente quanto ao deslocamento de mais servidores para o ICMBio e à manutenção das competências originais do Ibama. E, no mérito, a confirmação da medida cautelar, para que “seja restaurada toda a ordem jurídico-administrativa existente antes da edição da norma impugnada”. O relator da ação é o ministro Eros Grau. A Justiça do Direito Online

Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4029, a Associação Nacional dos Servidores do Ibama (Asibama) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a Lei 11.516/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio. A ação será analisada pelo ministro Eros Grau.

De acordo com a exposição de motivos da Lei, o instituto foi criado para promover maior eficiência na execução das ações da política nacional de unidades de conservação da natureza.

Para a associação, a criação desse instituto reduziu a competência do Ibama em seu trabalho de fiscalização e monitoramento do controle ambiental, além de “engordar” a máquina administrativa, “aumentando a burocracia e diminuindo a agilidade e celeridade do serviço estatal e a efetiva proteção ao meio ambiente”.

A Asibama questiona tanto a constitucionalidade formal quanto material da lei. Formal, salienta a associação, porque o ICMBio foi criado por meio de uma Medida Provisória do governo (MP 366/2007) – convertida na Lei questionada, sem ter sido apreciada por uma comissão mista de deputados e senadores, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 62, parágrafo 9º. Além disso, a matéria não possui as características de urgência e relevância a justificar a edição de medida provisória, ressalta a ação.

A ilegalidade material, sustenta a associação, fundamenta-se na violação ao artigo 225, caput e parágrafo 1º da Constituição. Esse dispositivo impõe ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente, dever que já vinha sendo cumprido pelo Ibama. “A alteração da estrutura estatal responsável por sua proteção e preservação pode corresponder a uma alteração na própria concretização do direito e, por fim, na própria realização efetiva da garantia fundamental”, alerta a Asibama. Isso porque, prossegue a associação, a ICMBio causou uma “verdadeira destruição do sistema operacional de proteção ao meio ambiente e na drástica redução da eficiência da proteção até então existente”.

A ADI pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei 11.516/2007, até o julgamento final da ação, “notadamente quanto ao deslocamento de mais servidores para o ICMBio e à manutenção das competências originais do Ibama. E, no mérito, a confirmação da medida cautelar, para que “seja restaurada toda a ordem jurídico-administrativa existente antes da edição da norma impugnada”.

O relator da ação é o ministro Eros Grau.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus
Justiça afasta Tabela Price e capitalização mensal de juros em contrato de imóvel com construtora
Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo