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Aprovado em concurso para jornalista da UFPR não pode atuar sem diploma exigido em edital

A Procuradoria Federal (PF) junto à UFPR alegou que o edital do certamente, determinava a apresentação do diploma para exercer a função.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir que aprovado em concurso para vaga de jornalista na Universidade Federal do Paraná (UFPR), tomasse posse no cargo sem o diploma do curso. A Procuradoria Federal (PF) junto à UFPR alegou que o edital do certamente, determinava a apresentação do diploma para exercer a função.
O autor da ação com pedido de liminar foi aprovado em primeiro lugar no concurso para jornalista da universidade. Como não possui graduação em jornalismo, pediu a atuação sem o diploma específico da área, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em junho de 2009, a obrigatoriedade do diploma para exercer a profissão.
A PF argumentou que ele não apresentou o diploma como estava previsto no edital do concurso. O procurador-chefe da PF/UFPR, Marcos Augusto Maliska, explicou que a decisão da universidade é baseada na legalidade. “O STF não desconsidera a decisão anterior que possibilita o exercício da profissão sem o diploma, no entanto, de acordo com o regime de Direito Administrativo, a Universidade do Paraná tem o direito de escolher se emprega em seu quadro jornalistas graduados ou não”, disse ele.
Segundo decisão da Justiça de primeira instância, a Universidade Federal do Paraná tem a opção de incluir em seu quadro jornalistas com, ou sem curso superior, o que não infringiria o posicionamento anterior do STF em relação ao diploma. No caso, a instituição publicou edital com a exigência do diploma.
Nesta quarta-feira (10/02), o aprovado entrou com recurso contra esta decisão na Justiça.
Adriana Izel/Patrícia Gripp

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