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Aposentadoria de servidor é penhorada para pagar uso irregular de imóvel

Uma dívida de R$ 103 mil por ocupação irregular de imóvel funcional será paga por meio de parcelas mensais que serão descontadas da aposentadoria de um servidor do Senado até o pagamento integral do valor devido à União. Foi o que a Justiça Federal do Distrito Federal determinou acolhendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

O servidor aposentado foi condenado a pagar valores relativos a taxas de ocupação e condomínio pelos sete anos que permaneceu irregularmente (entre 1996 e 2003) em um apartamento no bairro do Cruzeiro, em Brasília.

O desconto em folha foi determinado pelo juiz após o servidor ter se recusado a pagar espontaneamente a dívida e ainda tentar ocultar bens para evitar o pagamento.

“Para a pessoa natural, a retenção e a penhora de parte dos recursos existentes em sua conta bancária ou mesmo de seu salário, para pagamento coativo de débitos que contraiu, é medida que se mostra legal e jurídica, pois, ao mesmo tempo em que devem ser preservados os recursos que as pessoas dispõem para suprir suas necessidades existenciais gerais, o caso dos autos envolve valores devidos ao erário, que possui interesse coletivo”, ponderou a decisão.

Permissão temporária

Os imóveis funcionais são patrimônio público. A permissão para alguns servidores ocupá-los é concedida pela administração pública e exige como contrapartida o pagamento de uma taxa de ocupação.

A permissão, contudo, está diretamente ligada ao exercício do cargo público. O servidor tem 30 dias para devolver o bem quando deixa de exercer o cargo, como ocorre quando se aposentado.

Se ele permanece no imóvel, cabe à AGU acionar a Justiça para pedir a reintegração de posse e indenização correspondente ao valor do aluguel pelo período em que foi ocupado irregularmente.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que representa judicialmente a União no Distrito Federal, recupera na Justiça, em média, um imóvel funcional ocupado irregularmente por mês.

Ref.: Cumprimento de Sentença nº 0036431-82.2002.4.01.3400 – 21ª VFDF.

AGU

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