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Aposentada tem direito à produtividade

O Tribunal de Justiça, por sua 1ª Câmara Cível, concedeu segurança a Maria Helena Parreira Peres para que a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde (Iparv) procedam à revisão de sua aposentadoria, por invalidez permanente, com a incorporação da gratificação de produtividade, instituída pela Lei Municipal nº 3.844/1999.

O Tribunal de Justiça, por sua 1ª Câmara Cível, concedeu segurança a Maria Helena Parreira Peres para que a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e a do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Rio Verde (Iparv) procedam à revisão de sua aposentadoria, por invalidez permanente, com a incorporação da gratificação de produtividade, instituída pela Lei Municipal nº 3.844/1999.

Designado relator, o desembargador Leobino Valente Chaves, cujo voto foi seguido por unanimidade, ponderou que “conforme se infere dos autos, encontram-se presentes os requisitos constantes do da Lei nº 3.844, ou seja, a percepção da referida gratificação por mais de cinco anos ininterruptos e o recebimento de pelo menos seis gratificações nos últimos 24 meses, pois conforme se verifica da ficha financeira da impetrante, ela recebeu o benefício de janeiro a dezembro de 1999 e de janeiro a junho de 2000. Para Leobino, se a aposentadoria de Maria Helena ocorreu no mês de dezembro de 2000, quando se encontravam preenchidos os pressupostos exigidos pela referida lei, “verifico a existência de direito líquido e certo a ser aparado pelo mandado de segurança”.

A ementa recebeu a seguinte redação:”Mandado de Segurança. Remuneração. Aposentadoria. Gratificação de Produtividade. Lei Municipal nº 3.844/99. Requisitos Preenchidos. Direito Líquido e Certo 1- Os documentos constantes dos autos comprovam a existência do direito líquido e certo da impetrante, a ser amparado pelo mandamus. 2 – A impetrante tem direito de receber seus proventos de aposentadoria, com a inclusão da gratificação de produtividade, tendo em vista que preenche os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 3.844/99. Segurança concedida”. Mandado de Segurança nº 12.125-1/101.

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