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Anulada decisão da Justiça amazonense por falta de apreciação de todas as teses

A Justiça do Amazonas terá de reapreciar um mandado de segurança em que uma empresa de refeições industriais contesta a revogação de benefícios fiscais concedidos pelo governo daquele estado.

A Justiça do Amazonas terá de reapreciar um mandado de segurança em que uma empresa de refeições industriais contesta a revogação de benefícios fiscais concedidos pelo governo daquele estado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o Tribunal de Justiça do estado (TJAM) deixou de analisar teses jurídicas apresentadas pela empresa Refeições Puras Rid Ltda. De acordo com a Primeira Turma, ao julgar a causa o tribunal não poderia deixar de apreciar o que foi expressamente formulado (julgamento citra petita).
A empresa exerce atividade industrial no estado do Amazonas no ramo de fornecimento de refeições coletivas. Em 1998, passou a usufruir do benefício de restituição de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) previsto por uma lei estadual, por um prazo previamente determinado – até 2013. Entretanto, o direito foi suspenso em 2006 por um decreto estadual.
O Tribunal amazonense julgou ilegal a concessão do incentivo fiscal à empresa. A defesa recorreu ao STJ, alegando que não foram levadas em conta todas as questões necessárias para a formação do acórdão. Afirma, também, que o benefício foi concedido por um prazo certo, motivo pelo qual não poderia ser revogado. Aponta para o fato de que o decreto estadual de 2006 que anulou o ato de concessão do incentivo não pode produzir efeitos retroativos.
A Primeira Turma, por unanimidade, acolheu o pedido, seguindo as considerações da ministra Denise Arruda, relatora do processo. Ela destacou que o exame das teses tidas por irrelevantes mostra-se imprescindível para proferir uma decisão, fator não avaliado pelo TJAM. “Nesse contexto, fica caracterizada a ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, pois foi proferido julgamento citra petita”, afirmou a ministra no voto. Sendo assim, o STJ determinou a anulação da decisão do Tribunal de origem, bem como a devolução dos autos, para que a ação seja apreciada nos limites em que foi proposta.

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