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Ajuizada ação do Estado do RS contra determinação do TCE relativa à fiscalização de estradas

O Estado do Rio Grande do Sul ajuizou nesta tarde, 19/1, no Tribunal de Justiça, pedido de suspensão liminar da determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que volte a fiscalizar as rodovias

 
O Estado do Rio Grande do Sul ajuizou nesta tarde, 19/1, no Tribunal de Justiça, pedido de suspensão liminar da determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que volte a fiscalizar as rodovias integrantes de convênios já denunciados perante a União.
O Estado entende que não foi ouvido durante a tramitação do expediente na Corte de contas e que a determinação é nula porque o colegiado não teria competência para tanto. Argumentou que a decisão extrapola a competência constitucional ao expedir determinação cautelar em matéria cujo mérito não pode analisar considerando que uma das partes é a União.
O Mandado de Segurança foi distribuído à Desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins no âmbito do 11º Grupo Cível .
Historia a Procuradoria-Geral do Estado que o Conselheiro do Tribunal de Contas César Miola, a partir de recomendação realizada por Auditoria operacional, expediu, em 19/1, “ad referendum” do Pleno, determinação para que o Estado voltasse a atuar na fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias da malha rodoviária incluídas no Programa Estadual de Concessões Rodoviárias – PECR. A decisão foi referendada pelo Pleno do colegiado em 10/2.
Informou o Estado que os convênios com a União agrupando rodovias estaduais e federais em Pólos de Concessão Rodoviária de nºs 9, 11, 12, 13 e 15/96, foram denunciados em agosto de 2009 e que com esta medida caberia à União os direitos e deveres em relação à concessão dos pólos em sua integralidade.
 

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