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AGU pede aplicação da lei que impede auxílio-moradia de juízes e membros donos de imóveis

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a aplicação de regras mais rígidas para a concessão de auxílio-moradia para juízes e membros do Ministério Público.

A solicitação é fundamentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (nº 13.242/15), que prevê normas mais restritas para o pagamento do benefício em comparação com as regulamentações atuais, elaboradas pelos próprios conselhos. Hoje é permitido, por exemplo, que o benefício de até R$ 4,3 mil mensais seja concedido até mesmo a juízes e membros do MP que são proprietários de imóveis localizados no município onde trabalham.

Já a LDO exige que, para ter direito ao benefício, o agente público – ou seu cônjuge – não seja dono de imóvel no município em que mora. Além disso, é preciso: estar em exercício em localidade diferente da que foi lotado originalmente; comprovar despesas com aluguel; não ter cônjuge, companheiro ou qualquer outra pessoa que resida com ele já usufruindo de imóvel funcional ou auxílio-moradia; não ter imóvel funcional à sua disposição.

“Com esta atuação, a AGU exerce sua função de representar extrajudicialmente a União no controle da legalidade e do interesse público”, afirma Rui Piscitelli, chefe do Núcleo de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (Nuaex/CGU), unidade da AGU que apresentou os requerimentos aos conselhos.

Raphael Bruno

AGU

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