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AGU impede pagamento de precatório no valor de R$ 300 milhões pelo INSS

O valor seria pago ao Sindicato dos Trabalhadores Federais da Previdência, Saúde e Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte (SINDPREVS/RN) e refere-se ao pagamento do reajuste de 84,32%.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), impediu no Supremo Tribunal Federal (STF) o pagamento indevido de precatório pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no valor de mais de R$ 300 milhões.
O valor seria pago ao Sindicato dos Trabalhadores Federais da Previdência, Saúde e Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte (SINDPREVS/RN) e refere-se ao pagamento do reajuste de 84,32%. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento, mas a PGF recorreu ao STF. Inicialmente, decisão monocrática manteve o acórdão do TST e, mais uma vez, a Procuradoria-Geral Federal entrou com recurso.
Nos recursos, sustentou que o pagamento do reajuste de 84,32% deveria ser limitado até a data de transposição do regime celetista para o estatutário, com a edição da Lei nº 8.112/91. Essa lei criou o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais.
Ao julgar o pedido, o ministro Sepúlvida Pertence reviu o posicionamento anterior na decisão monocrática e concedeu decisão favorável à PGF. A partir dessa decisão, todos os outros recursos propostos pelo Sindicato foram negados.
A ministra relatora Ellen Gracie concordou voto de Sepúlvida e foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Brito, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Com essa decisão, o INSS está desobrigado de pagar o precatório de valor superior a R$ 300 milhões, além de R$ 700 mil por mês, quantia paga pelo INSS indevidamente aos servidores.
Ref: AgR nos EDv nos ED no AgR no AgR no AI 609.855/RN

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