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AGU garante economia de R$ 30 mi à União ao suspender pagamento de indenização milionária pelo Incra

Decisão do STJ suspende pagamento indevido de 30 mi aos ex-proprietários da Fazenda São Miguel e Nova Piratinga

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na última quarta-feira (24/02), na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pagamento de indenização de mais de R$ 35 milhões pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), aos ex-proprietários da Fazenda São Miguel e Nova Piratinga, localizada no município de Formosa (GO). A propriedade tem uma área de 1.655,6851 hectares e foi destinada à reforma agrária. Com a decisão, a AGU garantiu economia de R$ 30,6 milhões aos cofres públicos, de acordo com apuração feita em 2007.
A Segunda Turma do STJ havia determinado o pagamento de R$ 37.052.189,62 aos ex-donos, mas a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada ligada ao INCRA (PFE/Incra) moveram ação rescisória, para impedir o pagamento indevido da quantia milionária.
De acordo com as Procuradorias, a indenização gerada pela Segunda Turma do STJ reconhecia uma natureza jurídica dupla no imóvel – uma parte rural e outra urbana. Isso alterava a metodologia do cálculo da justa indenização, determinando o pagamento da área rural por hectare em Títulos da Dívida Agrária (TDA) e da área urbana por metro quadrado e em dinheiro.
A 1ª Seção do STJ acatou os argumentos das Procuradorias e concluiu que o acórdão anulado fugiu frontalmente às regras legais que disciplinam a desapropriação-sanção, para fins de reforma agrária. Ficou decidido que o Incra indenizará toda a área do imóvel como apenas rural.
A Adjuntoria de Contencioso e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU.
Ref.: Ação rescisória nº 3971-GO.
Patrícia Gripp/Rebeca Silva

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