A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender o pagamento de R$ 24 milhões destinados à rede de ensino de municípios de Alagoas fosse usados para pagar honorários a escritórios de advocacia.
A atuação foi necessária para garantir a aplicação correta das parcelas do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) devidas às prefeituras.
A contratação dos escritórios de advocacia pelos municípios alagoenses de Palmeira dos Índios, Pindoba, Jaramataia, Campo Grande, Olho D’Água Grande e Campo Alegre, para atuarem nos processos relativos ao Fundef, foi questionada pela Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL).
De acordo com a unidade da AGU, os honorários pactuados em 20% do montante total de recurso recebidos pelas prefeituras violariam a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Segundo os advogados da União, a remuneração pelos serviços jurídicos seria desproporcional e frustraria a expectativa da população de que a verba fosse aplicada em ações que beneficiam o ensino fundamental público.
Ainda de acordo com a AGU, os recursos devem ser voltados à aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações de ensino, além da compra de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar, entre outras ações, conforme definido nas regras legais do Fundef.
A 8ª Vara Federal de Alagoas acolheu os argumentos da AGU e concedeu liminar para bloquear o pagamento de R$ 24 milhões destinados aos escritórios jurídicos contratados pelos municípios.
A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processos nº 0801085-69.2017.4.05.8001, nº 0809846-92.2017.4.05.8000, nº 0801079-62.2017.4.05.8001, nº 0801156-71.2017.4.05.8001, nº 0801086-54.2017.4.05.8001 e nº 0810345-76.2017.4.05.8000 – 8ª Vara Federal de Alagoas.
Wilton Castro
AGU