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Advogados de Fernando Sarney podem ter acesso a inquérito sob segredo de justiça

A defesa do empresário Fernando José Macieira Sarney conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ter acesso aos autos do inquérito policial sigiloso em tramitação na Polícia Federal do Maranhão.

A defesa do empresário Fernando José Macieira Sarney conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ter acesso aos autos do inquérito policial sigiloso em tramitação na Polícia Federal do Maranhão. O Ministério Público Federal impetrou pedido de reconsideração da decisão que autorizou o acesso aos autos, mas ele foi negado pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Em setembro de 2007, a TV Mirante, de propriedade de Fernando Sarney, recebeu de um auditor da Receita Federal um Termo de Intimação Fiscal. Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que o empresário fornecesse os Livros Diário e Razão do ano calendário de 2006 com exercício em 2007 e os documentos relativos aos fatos contábeis registrados nos livros da emissora de televisão, retransmissora da Rede Globo no Maranhão.

Após o pedido da Receita Federal, os advogados do empresário entram com mandado de segurança na 1ª Vara da Justiça Federal do Maranhão para ter acesso ao inquérito policial em que Fernando Sarney, na condição de sócio da TV Mirante, faria parte. O pedido foi negado em primeiro grau e também pelo Tribunal Regional da 1ª Região. Os magistrados entenderam que o processo estava em plena tramitação e que o sigilo era necessário para o sucesso das investigações.

Contra essas decisões, a defesa de Fernando Sarney impetrou habeas-corpus no STJ. O relator substituto, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, concedeu liminar em 19/12/2007 para que os advogados tivessem acesso ao inquérito.

No dia 31/12, o Ministério Público Federal fez um pedido de reconsideração alegando que o inquérito sigiloso envolve outras pessoas além do empresário e que não há acusação contra ele. Esse pedido não chegou a ser analisado pelo ministro Barros Monteiro porque não se enquadra nas hipóteses que demandam apreciação urgente do presidente do STJ durante o recesso forense. Além disso, o presidente do STJ não é o revisor das decisões tomadas por outros ministros do Tribunal. Após o início do semestre forense, em 1/02/08, o processo será encaminhado ao relator, ministro Paulo Gallotti.

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