seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Acordo com MPT transforma multa em equipamentos para comunidade local

O Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora do Trabalho Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, e as Lojas Colombo S/A Comércio de Utilidades Domésticas, fecharam, na 4ª Vara do Trabalho de Campinas, acordo para extinção da execução referente à Ação Civil Pública ajuizada por danos morais coletivos.

O Ministério Público do Trabalho, representado pela Procuradora do Trabalho Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, e as Lojas Colombo S/A Comércio de Utilidades Domésticas, fecharam, na 4ª Vara do Trabalho de Campinas, acordo para extinção da execução referente à Ação Civil Pública ajuizada por danos morais coletivos.

O acordo foi encaminhado à apreciação do Juízo da 4ª Vara para homologação.

Segundo os termos do acordo, para quitação da multa imposta judicialmente, a empresa pagará o importe de R$ 280 mil, sendo R$ 40 mil destinados ao FUndo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e R$ 240 mil aplicados na comunidade local.

Desse montante, 80% em Campinas e região metropolitana e os 20% restantes em outras regiões do país onde a empresa possua lojas instaladas mediante doação de equipamentos de informática e outros eletroeletrônicos aos seguintes órgão públicos: escolas públicas municipais a serem indicadas pela empresa após consulta prévia de seus empregados, Sub Delegacias do Trabalho (SDT´s) e Polícias Militar e Civil.

Os pagamentos das parcelas começarão a ser efetuados a partir de 01 de fevereiro com a parcela inicial de R$ 40 mil destinada ao FAT, e mais 12 parcelas mensais de R$ 20mil até fevereiro de 2007.

A empresa compromete-se a comprovar os pagamentos e as doações perante o Ministério Público do Trabalho mediante a apresentação de notas fiscais e/ou recibos, além de declaração dos representantes legais das instituições beneficiadas do recebimento. Na mesma oportunidade a empresa deverá comprovar que os equipamentos doados foram os solicitados à empresa.

Em caso de descumprimento do acordo, a empresa será obrigada a pagar o valor integral da multa liquidada nos autos, corrigida monetariamente e acrescida de 50% sobre o saldo devedor, bem como a antecipação imediata das parcelas vincendas.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista