seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ação contesta decisão do CNJ sobre adicional por tempo de serviço de magistrados

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (14) uma Ação Originária (AO 1488) em que Roberto Policarpo Fagundes, servidor público federal, pretende anular o acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por maioria dos votos de seus conselheiros, declarou que os magistrados têm direito de receber adicional por tempo de serviço e qüinqüênios até o mês de maio de 2006, mesmo que tais verbas, desde a Lei 11.143/2005, que fixou o subsídio dos ministros do STF tenham sido extintas e absorvidas pelo subsídio mensal. Com isso, adverte Fagundes, foram beneficiados, “ilegal e indistintamente, todos os magistrados que se submetem aquele regime remuneratório”.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (14) uma Ação Originária (AO 1488) em que Roberto Policarpo Fagundes, servidor público federal, pretende anular o acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por maioria dos votos de seus conselheiros, declarou que os magistrados têm direito de receber adicional por tempo de serviço e qüinqüênios até o mês de maio de 2006, mesmo que tais verbas, desde a Lei 11.143/2005, que fixou o subsídio dos ministros do STF tenham sido extintas e absorvidas pelo subsídio mensal. Com isso, adverte Fagundes, foram beneficiados, “ilegal e indistintamente, todos os magistrados que se submetem aquele regime remuneratório”.

A decisão do CNJ foi tomada no pedido de providências 1069, por meio do qual diversas associações de juizes pretendiam ver reconhecido o direito dos magistrados em receber adicionais por tempo de serviço e qüinqüênios, até maio de 2006, além de terem restituídos valores que, recebidos como adicionais, foram compensados com a diferença devida no período de janeiro a junho de 2005.

O relator, conselheiro Rui Stoco, julgou procedente o pedido, declarando que os magistrados têm, sim, direito de receber adicional por tempo de serviço e qüinqüênios até o mês de maio de 2006. O conselheiro, determinou, ainda, que fossem restituídos valores anteriormente pagos e indevidamente descontados ou compensados, incidindo sobre estes valores correção monetária e juros de mora.

Em seu voto o relator foi acompanhado pelos conselheiros César Asfor Rocha, Mairan Gonçalves Maia Júnior, Andréa Maciel Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza Júnior, José Adonis Callou de Araújo Sá e Paulo Lobo. A presidente do conselho não votou.

Para Fagundes, que é presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF),o acórdão do CNJ é lesivo ao patrimônio público, e por isso deve ser anulado, conforme determina a Lei da Ação Popular. É que, sob o pretexto de preservar a isonomia entre os magistrados, alega Fagundes, o CNJ entendeu que os adicionais por tempo de serviço e qüinqüênios devem ser pagos aos magistrados que deixaram de receber entre janeiro de 2005 e maio de 2006, sendo restituídos aos que porventura tenham devolvido valores recebidos em meses anteriores.

Ao afirmar que a decisão do CNJ concede acréscimo remuneratório indevido aos integrantes do poder Judiciário, contraria o princípio da moralidade e ainda por cima impõe elevada despesa aos cofres públicos, Fagundes pede liminarmente que o STF suspenda os efeitos do acórdão CNJ no pedido de providências 1069 e, no mérito, que seja declarada a nulidade do ato.

Ele afirma ainda que o STF tem competência originária para julgar o caso, uma vez que a ação interessa a todos os membros da magistratura. O relator da ação é o ministro Eros Grau.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Homem que recebeu cinco meses de seguro-desemprego enquanto trabalhava é condenado
Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro
Justiça determina que Município conceda auxílio-aluguel a vítima de violência doméstica em Manaus