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Abertura de processo administrativo disciplinar não gera direito à indenização por dano moral

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de indenização por danos morais.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de indenização por danos morais.
Um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) alegou que foi instaurado um processo administrativo disciplinar contra ele por suposto envolvimento com o líder de uma quadrilha de biopirataria que atuava na região Amazônica, com conexão em Boston e em Miami, nos Estados Unidos. A ação ilegal da quadrilha consistia em ocultar material genético do Brasil que estava sendo transportado para o exterior.
Como o processo administrativo foi arquivado por ausência de prova, o servidor requereu a reforma da sentença judicial que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama do Amazonas (PFE/Ibama) defenderam a manutenção da decisão que negou a indenização. Os procuradores argumentaram que o Ibama não praticou qualquer ato injusto. Ao contrário, o órgão cumpriu a obrigação legal de comunicar eventuais irregularidades que teve ciência para a adoção das providências de apuração pela autoridade competente.
No recurso, as procuradorias ressaltaram, ainda, o fato de a sentença de primeiro grau ter reconhecido que o autor não provou o dano moral que lhe daria direito a receber a indenização pleiteada, já que não houve abuso de poder ou desvio de finalidade do Ibama.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos da União e negou o pedido do servidor. A relatora do processo lembrou, na sentença, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Segundo a magistrada, a realização de sindicância para apuração de falta funcional não gera direito à indenização por danos morais quando fundada em elementos suficientes.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 2000.32.00.002656-8/AM TRF-1ª Região
Thayanne Braga/Rafael Braga

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