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6ª VF dá prazo de um ano para que prédios públicos do Rio garantam acesso aos portadores de deficiências

A ação civil pública foi movida pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União Federal e os Estado e Município do Rio de Janeiro.

A Juíza da 6a Vara Federal, Dra. Regina Coeli Medeiros de Carvalho, julgou procedente um pedido de antecipação de tutela determinando que os prédios públicos federais, estaduais e municipais localizados no município do Rio de Janeiro sejam acessíveis aos portadores de deficiência física no prazo de até um ano.
Na decisão, a Juíza estabelece que o direto difuso em questão é claro, citando o Decreto Federal 5.296 de 2004 que diz em seu artigo 19: “a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.” O mesmo artigo, em seu primeiro parágrafo, determina que, no caso das edificações de uso público já existentes, haverá prazo de 30 meses a contar da data de publicação do decreto para garantir acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.”
Para a Magistrada , “os portadores de qualquer deficiência têm direito de acesso aos prédios públicos, conforme Constituição Federal e farta legislação a respeito” sendo a maior dificuldade neste caso, sua concretização, uma vez que envolve a contratação de obras de engenharia mediante licitação, bem como em face de limitações orçamentárias. Sobre essa questão, a Juíza entende que “o prazo ora concedido é suficiente para que as autoridades públicas promovam as devidas previsões orçamentárias para dar cumprimento à legislação”.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União Federal e os Estado e Município do Rio de Janeiro. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por prédio público – de acesso livre ao público em geral – que não esteja acessível aos portadores de deficiência quando vencido o prazo.

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