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1ª Turma entende que Poder Legislativo do Piauí não pode anular PDV no estado

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o Programa de Demissão Voluntária (PDV) executado pelo estado do Piauí.

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o Programa de Demissão Voluntária (PDV) executado pelo estado do Piauí. A discussão ocorreu na análise dos Recursos Extraordinários (RE) 445393 e 486748, ambos interpostos pelo estado.
Os recursos dizem respeito a um mandado de segurança coletivo impetrado, na origem, no Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI) questionando ato do poder Legislativo que determinou, por meio de decreto, a reintegração de funcionários aos quadros do serviço público. O TJ concedeu a ordem de segurança mantendo os acordos de demissão.
O programa foi estimulado pelo Executivo local por meio da Lei estadual 4.865/97, no entanto, ao entender que teria havido coação nas demissões voluntárias, o poder Legislativo do estado reintegrou todos os funcionários que haviam aderido ao PDV. O Legislativo anulou as adesões por considerar que essas eram viciadas, readmitindo os servidores.
Para o relator, ministro Menezes Direito, o Legislativo usurpou a competência do Judiciário. “O poder Legislativo, de fato, interferiu na ordem determinada pela lei estadual que fez o programa”, disse ao revelar que o ato praticado é típico do Judiciário.
“Anoto que, no caso, o que o Poder Legislativo estadual fez foi, de fato, praticar um ato próprio do poder Judiciário, ao reconhecer que teria havido coação independentemente da provocação dos próprios interessados”, ressaltou o relator. Segundo ele, essa orientação foi acolhida em decisão monocrática no RE 526666 e em agravo regimental no RE 463097.
Menezes Direito destacou que há inúmeros precedentes, entre eles as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1594 e 2192, nos quais o Supremo desqualificou a intromissão indevida do poder Legislativo em matéria reservada ao Executivo concernente aos servidores públicos.
Para o ministro, é evidente que os recorridos não dispõem de direito líquido e certo, por isso proveu os recursos e, consequentemente, manteve a validade do PDV. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

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