A 3ª Turma do TRT de Goiás rejeitou embargos de uma mulher contra a penhora de veículo registrado em seu nome para pagar dívida trabalhista de namorado. O colegiado aplicou ao caso a teoria da aparência, ao considerar a existência de provas de que o executado exerce a posse do bem e dele faz uso em ocultação patrimonial.
A mulher acionou a Justiça por meio de embargos de terceiro em processo em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. Ela argumentou que o documento que comprova a titularidade do automóvel é o Certificado de Registro do Veículo (CRV), conforme art. 121 do Código de Trânsito Brasileiro. Alegou que, embora tenha emitido procuração para o ex-namorado, tal documento já foi revogado e, ainda assim, não tem condão de comprovar titularidade ou posse. Segundo ela, a procuração não autorizava a transferência do bem, mas apenas o responsabilizava por eventuais multas.
O relator do recurso, desembargador Elvecio Moura, considerou correta a decisão de primeiro grau e adotou os mesmos fundamentos. Ele considerou não ser razoável a versão da embargante de que a procuração pública foi outorgada ao reclamado (seu então namorado) para que ele pudesse pegar o veículo emprestado. “Trata-se de formalismo exacerbado que não se coaduna com a relação de fidúcia que envolve a proximidade de relacionamentos amorosos”, entendeu.
Além disso, o relator levou em consideração que a procuração é expressa ao conferir ao executado amplos e gerais poderes para “comprar, vender, ceder, alienar, transferir para o seu nome ou a quem este indicar pelo preço e condições que convencionar” o veículo objeto da controvérsia.
PROCESSO TRT – AP – 0010920-23.2021.5.18.0082
TRT-GO/ROTAJURÍDICA
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