O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Torres Marques, suspendeu a ordem judicial que determinava o pagamento de horas extras aos policiais civis do Estado. Em sua decisão, levou em consideração o processo de implementação do regime de subsídios, iniciado ao final de 2013, bem como a existência de metas governamentais para o incremento gradativo dos respectivos valores.
Com base nesses fatos, o magistrado destacou que a concessão da benesse, em caráter precário, a todos os membros da categoria, geraria uma despesa mensal não prevista de mais de oito milhões de reais, circunstância capaz de comprometer a economia pública do Estado, sobretudo porque as despesas com pessoal ultrapassaram, no último ano, o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A ação originária foi proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Santa Catarina – Sinpol, e está em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital.