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Seguindo reforma trabalhista, juiz homologa acordo extrajudicial

Livia Scocuglia

Termo resultou na redução da carga horária de uma funcionária gaúcha

Mais uma nova regra da reforma trabalhista ganhou espaço nos tribunais do país. Em rápida decisão, a Justiça trabalhista de Porto Alegre homologou acordo extrajudicial que resultou na redução de horas de trabalho, com a manutenção do salário-hora, de uma empregada de uma operadora de planos de saúde.

No caso, a empregada, que trabalha há muitos anos na empresa, tinha uma jornada de trabalho de 44 horas, mas pediu para trabalhar 30 horas por semana, sem reduzir o salário. Ao invés de mudar de emprego, ela sugeriu a alteração à empresa que atendeu ao pedido.

O acordo, realizado entre empregada e empregador, foi homologado pelo juiz do trabalho substituto Max Carrion Brueckner da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

“Homologo o acordo ajustado pelas partes nos termos dos arts. 855-B e seguintes da CLT (redação dada pela Lei 13.467/17), uma vez que ambas as partes estão representadas por advogados, inexistindo evidência de vício de vontade, bem como os documentos [que] demonstram a necessidade de a trabalhadora reduzir a jornada por questões familiares”, afirmou o juiz em sua decisão.

A ação de homologação de acordo extrajudicial está prevista no artigo 855-B da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pela regra, o processo requer a representação por advogados.

Segundo a advogada Maria Carolina Seifriz Lima, do Andrade Maia Advogados, mesmo com o consenso das partes, a homologação do acordo por um juiz dá maior segurança jurídica ao acordo, além de impedir uma nova ação no futuro para rediscutir o acordo.

FONTE: JOTA.INFO

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