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Reclamada é condenada em má-fé por induzir juízo a erro no cálculo de horas extras

O juiz do Trabalho Pedro Etienne Arreguy Conrado, da 1ª vara de Santos/SP, condenou a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos em indenização e multa por litigância de má-fé em reclamação trabalhista.

O autor postulou, entre outros requerimentos, a inclusão de verbas salariais no cálculo do pagamento de remuneração de horas extras.

O magistrado constatou que a reclamada não fez a devida integração nem do adicional de periculosidade, nem do de tempo de serviço, e julgou procedente o pedido autoral, para condenar a empresa ao pagamento das diferenças das horas extras, oriundas da não inclusão na base de cálculo, do adicional de periculosidade e do adicional de tempo de serviço, bem como os reflexos em descanso semanal remunerado, depósitos de FGTS, férias e décimos terceiros salários.

Má-fé

Isso porque, na avaliação de Pedro Etienne Arreguy Conrado, a reclamada “tenta nitidamente induzir esse juízo a erro quando aponta uma forma de cálculo para as horas extras que não condiz com a realidade e cuja tese é de fácil desconstrução por simples conta matemática”.

“Desrespeita o Judiciário que, assoberbado de demandas, tem que se debruçar sobre uma causa que poderia ter sido evitada não fosse a recalcitrância da reclamada ao pagamento. Abusa de seu direito de defesa apenas para se eximir de obrigação que sabe bem que é devida. Desrespeita também toda a população que, através de seus caros impostos, financia o funcionamento da Justiça do Trabalho, que fica ainda mais emperrada tendo que dirimir questão que podia ser evitada facilmente, por meio de simples pagamento.”

Processo: 1000519-50.2019.5.02.0441

JORNALJURID/TRT/SP

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Foto: divulgação da Web

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