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Prazo vencido em dia de sistema indisponível é prorrogado para primeiro dia útil seguinte

Os prazos que vencerem no dia em que ocorrer indisponibilidade do sistema do PJe, inclusive para serviços de transmissão eletrônica de atos processuais, serão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do seu funcionamento (artigo 10 da Resolução 94/CSJT e artigo 17 da Resolução 136/CSJT, que revogou a anterior). Com base nessa regra, a Sétima Turma do TRT/MG, acompanhando o voto do relator, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, reconheceu a tempestividade de um recurso interposto pelos reclamantes. Os julgadores verificaram que, no último dia do prazo para a sua interposição, o sistema do PJe estava fora do ar e, assim, concluíram que o prazo para a apresentação do recurso se prorrogou até o dia seguinte à normalização do sistema.

No caso, a reclamada afirmou que o recurso era intempestivo, pois tendo em vista a data de publicação da sentença (12/06/2014) deveria ter sido apresentado até o dia 20/06/2014, mas foi protocolado apenas em 23/06/2014.

Mas, em consulta ao sitio virtual do TRT/MG (http://www.trt3.jus.br/pje/indisponibilidade.htm), o relator pôde constatar que, de fato, conforme havia afirmado os recorrentes, o sistema do Pje-JT ficou indisponível para todos os atos processuais e consultas ao 1º e 2º grau de jurisdição de Minas Gerais, no período de 18 horas do dia 20, 21 e 22/06/2014, em virtude de migração da versão.

Nesse contexto, concluiu pela tempestividade do recurso e rejeitou a preliminar de não conhecimento arguida pelas rés.
0010796-05.2013.5.03.0093 – RO

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