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Mantida eleição para vice-corregedor regional do TRT da 15ª Região

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, manteve o processo eleitoral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

 
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, manteve o processo eleitoral do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) para a escolha do vice-corregedor regional. Ele indeferiu o pedido de liminar em Reclamação (Rcl 9696), no qual um desembargador do TRT-15 questiona os critérios de eleição para o cargo.
Segundo a reclamação, o Tribunal Regional estaria violando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/79, Loman), ao desrespeitar o critério de antiguidade e eleger um desembargador menos antigo para o cargo.
Sustentou na ação afronta também à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566, que considerou inconstitucionais as normas de Regimento Interno de tribunal que versem sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.
Ao julgar o pedido, o ministro Gilmar Mendes avaliou que nas alegações do desembargador não estão presentes argumentos que permitam a concessão da medida liminar. Para o presidente do Supremo, no caso não há afronta ao entendimento firmado pelo STF na ADI 3566.
Segundo o ministro, “o que parece ocorrer é uma divergência quanto à correta interpretação do art. 102 da LOMAN, o que não justifica que se determine cautelarmente a suspensão do processo eleitoral”. Diante disso, o presidente do STF indeferiu o pedido de liminar.
 
 

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