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Liminar suspende condenação de verbas trabalhistas por empresa terceirizada

O ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender a eficácia de ato da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), questionado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

 
O ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender a eficácia de ato da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), questionado pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação (Rcl) 11366, ajuizada com pedido liminar.
Na ação, a CODEVASF alega que a decisão do TRT-3 ocorreu mediante pronunciamento do órgão fracionário, “sem observância da cláusula de reserva do plenário”, violando, assim, a Súmula Vinculante nº 10, do Supremo.
A companhia, no mérito, pretende anular o entendimento do TRT-3 que confirmou sentença da primeira instância da justiça no sentido de condenar a CODEVASF ao pagamento de verbas trabalhistas devidas por prestadora de serviços terceirizados, por responsabilização subsidiária. O ato foi proferido em um recurso ordinário e publicado no Diário da Justiça eletrônico de 17 de dezembro de 2010. A autora cita, como precedentes, as Reclamações 7868 e 8889.
O pedido de liminar, para a suspensão do processo trabalhista até o julgamento final desta reclamação, foi deferido pelo relator, ministro Marco Aurélio. “Nota-se haver sido afastado [da decisão do TRT-3], sem a instauração do incidente de inconstitucionalidade, o § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93, no que exclui a responsabilidade solidária da tomadora dos serviços”, disse.
Ele salientou que, no dia 24 de novembro de 2010, o Plenário do STF julgou procedente o pedido formulado na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 “e assentou a harmonia do citado parágrafo com a Constituição Federal”. Dessa forma, o ministro Marco Aurélio concedeu a liminar requerida pela CODEVASF.

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