seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Juiz tem que deixar claros os motivos da decisão

Cabe ao juiz expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exposta na decisão, mediante análise criteriosa das alegações formuladas pelas partes do processo (artigo 93, IX, da Constituição Federal). A persistência da omissão

 
Cabe ao juiz expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exposta na decisão, mediante análise criteriosa das alegações formuladas pelas partes do processo (artigo 93, IX, da Constituição Federal). A persistência da omissão, mesmo após a interposição de embargos de declaração, recurso cujo objetivo é a exposição dos fundamentos da condenação, constitui “vício de procedimento” que implica anulação da decisão.
Com base nesse argumento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) contra a Agroavícola Vêneto Ltda. por “negativa de prestação jurisdicional”.
No caso, o TRT teria deixado de esclarecer as questões apontadas pela empresa, sobretudo acerca da condenação de duas horas diárias in itinere, a despeito de o trabalhador ter postulado inicialmente no processo apenas uma hora diária, além da condenação incluir o pagamento de “horas de espera”, sem expor razão ou fundamento.
A ministra Maria de Assis Calsing, relatora na Quarta Turma do TST, aceitou o recurso da empresa e determinou o retorno do processo ao “Tribunal de origem, a fim de que se manifestasse sobre todos os aspectos levantados nos Embargos de Declaração.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ
STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS