Presidente da 4ª turma afirmou que a advogada poderia ter enviado outro causídico para substituí-la.
Uma advogada gestante teve negado o pedido de adiamento de audiência na manhã desta terça-feira, 10. Ela disse que o parto poderia ocorrer no dia da audiência, e, como realizaria sustentação oral, solicitou o adiamento. Mas o pedido foi negado pela 4ª turma do TRT da 8ª região.
Presidente do colegiado, o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho afirmou que “gravidez não é doença”, e que a advogada poderia ter mandado um substituto para realizar a sustentação.
Inicialmente, a relatora, desembargadora Sulamir de Almeida, anunciou que atenderia ao pedido.
“Vai adiar o julgamento?”, questionou o presidente do colegiado.
“Ela pediu sustentação oral”, respondeu a magistrada.
Foi então que o desembargador afirmou que, “como dizia Magalhães Barata, que foi governador do Pará, gravidez não é doença”.
“Não é doença, mas é um direito”, redarguiu a desembargadora.
O presidente do colegiado destacou que a gestante não é parte, mas apenas advogada, e que poderia ser substituída por qualquer outro dos 10 mil advogados existentes em Belém. “Acho que todos têm as mesmas qualidades e qualificações que a doutora.”
Ao final, os magistrados observaram que a decisão era favorável à parte defendida pela causídica e mantiveram o julgamento.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/395112/trt-8-nega-adiar-audiencia-no-dia-do-parto-de-advogada