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Empresa é condenada por despesas com honorários advocatícios do reclamante

O juiz do Trabalho Mauricio Pereira Simões, da 84ª vara de SP, condenou a Via Varejo S/A, que administra a Casas Bahia e o Pontofrio, a pagar 30% sobre o valor bruto devido ao autor de reclamação trabalhista, a título de reparação de danos materiais (despesas com honorários advocatícios).

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, por cobranças das metas de forma ofensiva e vexatórias.

“As condutas abusivas suso narradas caracterizam o dano moral, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causa ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição da parte trabalhadora no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.”

Então, o julgador passou à análise da reparação de danos materiais. Consignou Mauricio Pereira Simões que tornou-se “cultural em nosso país” a judicialização como forma de “postergar o pagamento de direitos mínimos e como forma de parcelamento e até liberação de certas obrigações, fruto dos acordos muitas vezes incorretamente entabulados, com renúncias a direitos sociais constitucionais, ou mesmo com sentenças e trânsitos em julgado tardios”.

“Ao receber suas parcelas o trabalhador ainda precisa se privar de parte dos valores a que tem direito, pois com razão e justiça deve remunerar o patrono (que também é um trabalhador) com os honorários contratuais. Assim, ao receber tardiamente aquilo que já lhe era devido tempos antes, ainda precisa receber somente parte do todo.”

Assim, condenou a reclamada ao pagamento de 30% sobre o valor bruto devido ao reclamante, a título de reparação de danos materiais, as despesas com honorários advocatícios.

Processo: 00021494120145020084

Migalhas

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