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Editada Orientação Jurisprudencial nº 20 das Turmas do TRT da 3ª Região

A Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 20 das Turmas deste Regional, que versa sobre a prescrição aplicável à execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista.

A Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 20 das Turmas deste Regional, que versa sobre a prescrição aplicável à execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista.
O texto do verbete foi divulgado no último dia 10 de outubro, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, com a seguinte redação:
“20. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO.
Aplica-se o prazo de prescrição de cinco anos na execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista, observando-se que:
I – o prazo para o ajuizamento da ação conta-se da constituição definitiva do crédito;
II – incide a prescrição intercorrente, arguível de ofício (§ 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80);
III – o arquivamento dos autos previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/02 não obsta o curso do prazo da prescrição intercorrente.”
A edição de orientação jurisprudencial, com a indicação da jurisprudência predominante do Tribunal, compete à Comissão de Jurisprudência, nos termos do Regimento Interno deste Regional (art. 190, inciso VII e § 1º).
Para fins de ampla divulgação, a Orientação Jurisprudencial nº 20 – com a listagem dos precedentes jurisprudenciais respectivos – será publicada no DEJT por mais duas vezes consecutivas e poderá ser consultada no site do TRT – [url=http://www.trt3.jus.br]www.trt3.jus.br[/url] – na seção “BASES JURÍDICAS”.
 
 
 

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