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CCJ da Câmara corrige injustiça tornando honorários verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira projeto de lei que equipara os honorários advocatícios aos créditos trabalhistas

 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira projeto de lei que equipara os honorários advocatícios aos créditos trabalhistas, em face de sua natureza alimentar. O PL 3.376/2004 é de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e seu relator é o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), cujo parecer pela constitucionalidade e juridicidade foi aprovado no mérito pela CCJ.
 
Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil Cezar Britto, o projeto corrige antiga omissão e injustiça de que eram vítimas os advogados, “os quais vinham sofrendo graves prejuízos, em razão de os honorários serem preteridos em relação aos demais créditos”. Britto disse que a entidade se mobilizará para que o projeto seja aprovado em plenário das duas Casas do Congresso.
Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, conselheiro federal (PI) Marcus Vinicius Furtado Coelho, a aprovação do PL 3.376 foi “mais uma grande vitória da gestão do presidente Cezar Britto, que se soma à conquista da inviolabilidade do direito de defesa, à aprovação pela Câmara da lei que criminaliza as prerrogativas e à que diminiu o prazo prescricional de ações contra advogados, dentre outras vitórias legislativas”. Ele destacou também como importante o fato de que, “ao equiparar os honorários aos créditos trabalhistas, o advogado passa a figurar com prioridade no recebimento de precatórios e no concurso de credores em casos de insolvência civil e liquidação de empresas”.
Para o relator do PL 3.376, deputado Regis de Oliveira, a equiparação entre os honorários e os créditos trabalhistas fixados por decisão judicial ou por contrato escrito entre as partes, “justifica-se, por analogia, dado o caráter alimentar de que ambos os créditos se revestem”. O parlamentar observou ainda, em seu relatório aprovado pela CCJ, que tanto os créditos trabalhistas quanto os honorários advocatícios resultam do trabalho humano – daí a importância de que sejam equiparados dentro da Lei 8.906/1994.

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