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Belgo-Mineira terá recurso analisado no TST

Depois de vencer a barreira da irregularidade de representação, a Belgo-Mineira Participação Indústria e Comércio S.A. conseguiu autorização para processar seu recurso de revista

 
Depois de vencer a barreira da irregularidade de representação, a Belgo-Mineira Participação Indústria e Comércio S.A. conseguiu autorização para processar seu recurso de revista contra ex-empregado da empresa. Por unanimidade, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade de representação, como entendido pela Quinta Turma do TST.
A relatora dos embargos da empresa na SDI-1, ministra Maria Cristina Peduzzi, defendeu a validade da procuração da parte, uma vez que constava a identificação dos seus subscritores. Para a relatora, não ocorreu ofensa à Orientação Jurisprudencial nº 373 da SDI-1 que trata do comprometimento da representação processual, se não houver precisa identificação do representante legal.
Já a Quinta Turma tinha julgado inexistente o recurso de revista da empresa por considerar ausente a qualificação do outorgante da procuração. De acordo com o colegiado, embora houvesse o registro de que a empresa estivesse outorgando poderes aos advogados nominados, não existia a indispensável identificação do representante legal do outorgante.
Ainda segundo a interpretação da Turma, como os atos da pessoa jurídica somente podem ser praticados por intermediários, exige-se a certeza de que aquele que outorga poderes o faz na condição de representante da empresa e em seu nome – o que não teria ocorrido na hipótese.
No entanto, a SDI-1 afastou a irregularidade de representação declarada e determinou o retorno do processo à Turma para julgamento do recurso de revista da Belgo-Mineira.
 

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