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Veterinário acusado de vender drogas sintéticas em festas raves pede liberdade

O veterinário L.A.R.C., acusado de participar de suposta quadrilha responsável pela venda de drogas sintéticas para jovens em festas “raves”, no Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus (HC 93643), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O veterinário L.A.R.C., acusado de participar de suposta quadrilha responsável pela venda de drogas sintéticas para jovens em festas “raves”, no Rio de Janeiro, impetrou Habeas Corpus (HC 93643), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Preso preventivamente em uma carceragem especial em Campo Grande (RJ), desde novembro de 2006, L.A. quer responder em liberdade ao processo penal.

A defesa já tentou, sem sucesso, conseguir a liberdade do veterinário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). É contra a decisão negativa da 6ª Turma do STJ que o advogado de L.A. recorre ao Supremo.

Conforme o advogado, o decreto de prisão, bem como as decisões da justiça, apesar de afirmaram terem base no artigo 312 do Código de Processo Penal, não indicaram nenhum fato concreto que justifique a prisão de seu cliente. Outro argumento da defesa é de que a gravidade do crime, alegado nas decisões, não serve de fundamento para a manutenção da prisão preventiva, conforme precedentes do próprio STF.

Por fim, a defesa afirma que o acusado “não se enquadra no estereótipo popularmente desenhado do traficante”. Ao contrário, afirma o advogado, L.A. é médico veterinário, com mais de dez anos de experiência profissional em uma clínica. “Além de ocupação lícita, possui endereço certo, não existindo nenhum indício que possa permitir suspeitas de que pretenda frustrar a aplicação da lei penal”, conclui, pedindo a concessão do alvará de soltura em nome do acusado.

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