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Tribunal nega segurança a acusado de crime financeiro

Prestes é acusado de fazer parte de uma grande organização criminosa

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (26/05), negou segurança a Antonio Cesar dos Reis Prestes, sócio da empresa ACTION, que pretendia trancar ação penal investigativa da suposta prática dos crimes de formação de quadrilha e contra o sistema financeiro nacional (art.288, parágrafo único, do CP e art. 16, parágrafo 1º, da Lei do Colarinho Branco). A ação penal tramita na 2ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra Antonio César e mais dezessete pessoas, sob a acusação de formarem uma organização criminosa, liderada pelo espanhol Francisco Javier Sanches Rico. Diversos áudios demonstram o estreito contato que possui Antonio César com José Ivo de Freitas na empreitada delituosa. Existem diálogos referentes à negociação de US$ 160 mil (cento e sessenta mil dólares), conforme provas constantes dos autos. Há também registros de diálogos onde se revela a operação de câmbio não autorizada de € 60.000,00 (sessenta mil euros). A defesa alegou que a denúncia não estaria particularizada e individuada com a descrição dos fatos narrados.
O relator afirmou que, com a quebra de sigilo dos acusados, foi possível identificar fortes indícios da participação do paciente nos crimes contra o sistema financeiro, como a captação, intermediação e câmbio de moedas, através de pessoas físicas e jurídicas. Trouxe aos autos jurisprudência, no sentido da possibilidade de denúncia genérica, não se exigindo a descrição pormenorizada da conduta individual do paciente acusado, nos casos dos crimes investigados. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente/relator), Francisco Barros Dias e Leonardo Resende Martins (convocado).

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