Mesmo na hipótese em que o juiz de primeiro grau entender presentes elementos indicativos de dolo eventual em um caso de homicídio, o Tribunal de Justiça é livre para, ao receber o recurso, reapreciar as provas, afastar sua existência e despronunciar o réu.
Com esse entendimento e por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu não conhecer de um recurso interposto contra acórdão que impediu um homem de ser julgado pelo Tribunal do Júri sob acusação de matar a namorada por overdose.
O caso trata de um casal em relacionamento estável que tinha por costume se drogar com injeções de morfina. Em uma das oportunidades em que ambos usaram a substância, a mulher morreu de overdose devido à quantidade injetada nela pelo namorado.
Para o Ministério Público do Ceará, o caso é de dolo eventual. Apesar de o réu não desejar a morte da namorada, ele previu e aceitou a possibilidade disso acontecer. Reforçou essa argumentação o fato de ele declarar em juízo que não existe nível seguro de consumo de droga.
O juízo de primeiro grau decidiu pronunciar o réu, deixando para o Conselho de Sentença decidir sobre a hipótese de culpa consciente, alegada pela defesa.
O TJCE, por sua vez, reanalisou as provas e concluiu pela ausência completa de dolo. Segundo o acórdão, o réu não assumiu, porque não cogitou, o risco de matar a namorada ao injetar nela a droga, inclusive porque consumiam morfina juntos frequentemente.
“Nas vias ordinárias, onde foi esgrimada toda a prova, o tribunal entendeu que se tratava de homicídio culposo. Nós, para darmos uma definição diversa, teríamos que esgrimar e mergulhar nessa prova. Seria mais do que apenas revalorar”, concordou o ministro Jorge Mussi.
AREsp 1.980.372
STJ/CONJUR
#dolo eventual #Tribunal #Justiça #despronunciar #penal #homicídio #direito
Foto: divulgação da Web